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A denúncia anônima isolada, sem diligências complementares para confirmar a prática da traficância pelo acusado, não autoriza o ingresso domiciliar. A ausência de prova satisfatória quanto ao consentimento do ofendido para o ingresso domiciliar, cujo ônus da prova é do Estado, implica em nulidade da prova ali obtida. STJ AgRg no HC n. 692.882/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/12/2021. Fato No dia dos fatos, policiais militares receberam informações de que indivíduos de outras cidades estavam num local na prática de venda de entorpecentes. Ato contínuo, se deslocaram para o local a fim de averiguarem a veracidade da notícia. Ao chegarem, avistaram em via pública “Fulano”, nacional que ostentava as características descritas na denúncia. Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado com ele. Ao ser indagado sobre onde estava morando, “Fulano”, apontou um endereço falso como sendo o seu, oportunidade em que disse se chamar “Beltrano”. Constatado onde o acusado efetivamente residia a guarnição se dirigiu até o local, ocasião em que apreenderam 405 porções de cocaína com peso de 110 gramas. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão na qual se concedeu o habeas […]

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