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A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial.

STJ. AgRg no HC n. 773.899/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 31/3/2023. Decisão unânime.

Fato

Policiais receberam denúncia anônima da prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado e após abordagem pessoal em via pública, que culminou na apreensão de dez trouxinhas de substância entorpecente, ingressaram na residência do acusado, local onde teriam apreendido mais drogas.

Decisão

A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que declarou a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela decorrentes e cassou o acórdão impugnado para determinar o juízo de primeiro grau que desentranhasse as provas declaradas ilícitas dos autos e promovesse um novo julgamento da ação penal como entender de direito.

Fundamentos

O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em que apreciou o Tema n. 280 do regime da repercussão geral, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

O simples fato de o tráfico de drogas configurar crime permanente não autoriza o ingresso em domicílio sem o necessário mandado judicial.

É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que “nos crimes permanentes, tal qual o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que naquele momento, dentro da residência, haveria situação de flagrante delito”.

Também é entendimento do STJ que “o fato de haverem sido apreendidas algumas porções de maconha com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele”.

Também é entendimento do STJ que a prova da voluntariedade do consentimento do morador para ingresso na residência deve ser feita pelo Estado e ser materializada através de declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando- se, sempre que possível, testemunhas do ato.

Precedentes no mesmo sentido:

STJ. HC n. 598.051/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 02/03/2021.

STJ. AgRg no AREsp 1.512.826/PR, 6ª Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, j. 18/02/2020;

STJ. AgRg no HC 724.231/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/03/2022

STJ. HC 690.118/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 23/11/2021;

STJ. HC 728.920/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, desembargador convocado do TRF 1.ª região, J. 14/06/2022.

Ementa Oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  1. Os arts. 64, inciso III, e 202, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus , a pretensão que se conforma ou contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Precedentes.
  2. A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial.
  3. A apreensão de drogas com o Acusado, ainda que pudesse indicar que ele estivesse efetivamente realizando o tráfico no local, não autoriza, por si só, a conclusão de que mais drogas estariam armazenadas, naquele momento, em sua residência, a ponto de justificar a relativização da proteção constitucional do domicílio.
  4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 773.899/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-constatacao-de-indicios-da-pratica-de-trafico-de-drogas-em-via-publica-pelas-forcas-policiais-nao-autoriza-por-si-so-o-ingresso-forcado-no-domicilio-do-autuado-como-desdobramento-automatico-do-fla/>. Acesso em: 20/10/2026.