A denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional não autoriza pescaria probatória (fishing expedition) em sua residência desvirtuada de sua captura, ainda que resulte na apreensão e drogas e apetrechos para o tráfico. A entrada na residência para a captura de foragido não deve servir de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente. STJ. AgRg no REsp n. 2.024.193/AM, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 7/3/2023. Decisão unânime. Fato A partir de denúncia apócrifa sobre a localização de foragido do sistema prisional, em cumprimento a mandado de prisão, policiais adentraram em quarto de hotel e realizaram busca no local, ocasião em que encontraram drogas e apetrechos para o tráfico de entorpecentes. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu recurso especial. Fundamentos Na hipótese, houve ilicitude na busca domiciliar, visto que, após denúncia apócrifa sobre a localização do acusado, foragido do sistema prisional, os agentes policiais entraram no imóvel (quarto de hotel), afirmando ter ocorrido a permissão por parte deste, e realizaram busca probatória desvirtuada de sua captura, que resultou na apreensão de drogas e apetrechos para o […]
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