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A ocorrência de crime permanente não é suficiente para o ingresso forçado em domicílio, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou, ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio. O ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador. STJ. HC n. 685.593/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 19/10/2021. Decisão unânime. Fato Policiais militares estavam de patrulhamento de rotina e o indivíduo tentou fugir ao avistar a viatura, quando os policiais ingressaram em sua residência sem seu consentimento e o de sua esposa. Decisão A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato e absolver o paciente da imputação delituosa. Fundamentos O entendimento do STJ é no sentido de que, para o ingresso forçado em domicílio, não é suficiente apenas a ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente ou, ainda, a autorização para que […]

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