Não é nula a busca domiciliar, nem as provas dela obtidas (descoberta fortuita de provas), quando a ação é motivada para cumprir mandado de prisão, ainda que a residência não seja da pessoa objeto do mandado, quando a moradora do local, que atende os agentes, autoriza o ingresso deles. STF. RHC 242566 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 19/08/2024. Decisão unânime. Fato De posse do mandado de prisão para prender “A”, policiais militares se dirigiram até a residência de seu irmão, oportunidade em que a esposa do acusado “B” (irmão de “A) atendeu a porta e autorizou a entrada na residência. Durante a busca pela pessoa de “A”, os agentes de segurança pública encontraram uma caixa de papelão aberta que continha expressiva quantidade de tóxicos e petrechos. No mesmo cômodo onde estava localizada a droga, foi encontrada a quantia de R$ 498,00 em notas trocadas e um aparelho celular. Ato contínuo, os policiais diligenciaram para encontrar o acusado “B”, quando o avistaram conduzindo a sua motocicleta, ocasião em que tentou empreender fuga, mas foi abordado. Decisão A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não entendeu pela ilegalidade do […]
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