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A atuação da Guarda Municipal motivada pela visualização do réu na condução de motocicleta sem capacete, seguida de fuga após a ordem de parada, que culminou na constatação da prática do delito de receptação, não se mostra ilegal. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STJ. AgRg no HC 776.743/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023. Decisão unânime. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal visualizou o acusado na condução de motocicleta sem capacete, motivo pelo qual deu ordem de parada, que não foi atendida. Ao realizar a abordagem do acusado, verificaram a prática do delito de receptação. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental que pretendia a reforma da decisão monocrática do Ministro Relator e concluiu pela legitimidade da Guarda Municipal para realizar fiscalização de trânsito. Fundamentos A Sexta Turma do STJ decidiu que as guardas municipais “podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como […]

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