Postado em:

O delito previsto no art. 239 do CPM descreve várias formas de ação como elementares do tipo. Dentre essas, produzir e ter em depósito, para fim de distribuição ou exibição, imagens ou qualquer outro objeto de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar.

STM. APL n. 2004.01.049620-3, Rel. Min. Henrique Marini e Souza, j. 27/09/2005.

Fato

Um militar foi condenado à pena de seis meses de detenção como incurso no art. 239 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade.

O militar, em horários fora do expediente, utilizava de microcomputador de propriedade da Fazenda Nacional, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o fato de ser responsável pela sala de meios para reproduzir textos e fotos pornográficas de sexo explícito em arquivos.

Decisão

O STM negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença condenatória.

Fundamentos

Não há nulidade da sentença pelo fato da distribuição dos panfletos ter ocorrido fora do quartel porque o cerne da questão diz respeito à utilização do computador em uso no quartel.

A elementar do crime “ter em depósito” restou satisfatoriamente demonstrada na sentença. O delito estereotipado no art. 239 do CPM descreve várias formas de ação como elementares do tipo. Dentre essas, produzir e ter em depósito, para fim de distribuição ou exibição, imagens ou qualquer outro objeto de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar. Foi o que se deu no caso quando o acusado além de armazenar as imagens e os textos encontrados na memória do computador instalado na subunidade, fez reprodução, através de impressora ao mesmo acoplada, dos referidos textos e imagens, tendo guardado parte desses impressos no armário situado no interior do quartel, e parte lançado pela janela de seu automóvel nas ruas da cidade, inclusive próximo a escola, como consta das provas constantes dos autos.

Ementa Oficial

IMAGENS OBSCENAS. COMPUTADOR. LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. IMPUTABILIDADE. Militar que produz e mantém, em arquivo de computador instalado em lugar sujeito à Administração Militar, cenas de sexo explícito, imprimindo e guardando panfletos, com textos e imagens obscenas, em seu armário situado no interior do quartel, comete o delito previsto no art. 239 do CPM. Semi-imputabilidade não comprovada. Recurso desprovido. Decisão unânime.

STM. APL n. 2004.01.049620-3, Rel. Min. Henrique Marini e Souza, j. 27/09/2005.

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Há crime militar (art. 239 do CPM) na conduta do militar que se utiliza de computador e impressora da Unidade Militar para acessar e imprimir conteúdo pornográfico. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/ha-crime-militar-art-239-do-cpm-na-conduta-do-militar-que-se-utiliza-de-computador-e-impressora-da-unidade-militar-para-acessar-e-imprimir-conteudo-pornografico/>. Acesso em: 20/10/2026.