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Pratica o crime de recusa de obediência (art. 163 do CPM), face a especialidade, e não o crime de de desobediência, o militar que se recusa a lavar a viatura após o turno de serviço quando teve ciência clara e inequívoca da ordem. O militar que se recusa a lavar a viatura após o turno de serviço, por entender que a ordem é absurda e ilegal, pratica o crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), pois se trata de ordem relacionada ao serviço. TJDFT 0706983-56.2020.8.07.0016, Relator: Nilsoni de Freitas Custodio, j. 16/09/2021, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 28/09/2021. Fato Um militar, quando da assunção do serviço voluntário gratificado na função de motorista, recusou obedecer a ordem prevista na Portaria PMDF nº 752 de 2011 e no Memorando nº 002 – SsJD/2019 sobre assunto de serviço, consistente na entrega da viatura limpa após o término do serviço. O garagista de plantão entregou a chave da viatura ao denunciado no início do serviço e expressou que era determinação do comando de que a viatura deveria ser lavada ao término do serviço e entregue limpa. Ao pegar as chaves da viatura o denunciado teria afirmado que a ordem era […]

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