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O mero impedimento de acesso do consumidor em agência bancária através da porta giratória – detectora de metais -, não é causa, por si só, de abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de ingresso ocorra de forma abusiva, vexatória e humilhante, ultrapassando o exercício regular do direito. TJ-PA – AC: 00312198820108140301, 1ª Turma de Direito Privado Rel. Des. Maria do Ceo Maciel Coutinho, j. 01/03/2021. Fato Um policial militar, a paisana, foi impedido de entrar armado em agencia bancária pelo gerente do local, para acompanhar sua esposa, que estava grávida, a qual pretendia sacar quantia elevada. Mesmo após a identificação funcional, o gerente não autorizou a entrada do policial armado no local. Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente. Decisão A 1ª Turma de Direito Privado não deu provimento ao recurso de apelação porque entendeu que a situação não configurava abalo moral. Fundamentos O mero impedimento de acesso do consumidor em agência bancária através da porta giratória – detectora de metais -, não é causa, por si só, de abalo de ordem moral, necessitando que a negativa de ingresso ocorra de forma abusiva, vexatória e humilhante, ultrapassando o exercício regular do direito previsto no artigo 188, inciso I, do Código Civil. Art. 188. Não […]

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