Não obstante a possibilidade de o crime de porte ilegal de arma de fogo ser praticado em concurso de agentes, no caso, não restou provado o compartilhamento da arma apta a produzir disparos, circunstância necessária para o reconhecimento da coautoria. TJ-PB 00074236220158150011 PB, Câmara Especializada Criminal, Rel. Des. Ricardo Vital de Almeida, j. 12/03/2019. Decisão unânime. Fato Um indivíduo (denominado “A” portava um revólver calibre 32, marca INA, numeração 115043, além de 17 munições de igual calibre, sem a devida autorização quando foi preso em flagrante juntamente com outra pessoa, denominado “B”) que portava um revólver calibre 32, marca INA, numeração 252306, sem a devida autorização. A perícia concluiu que a arma encontrada em poder de “A” não estava apta para produzir disparos, ao passo que a arma encontrada em poder de “B” estava apta a realizar disparos. A sentença de primeiro grau condenou ambos nas penas do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, porque o juízo sentenciante reconheceu a possibilidade do porte compartilhado da arma de fogo em poder de “B”. OBS.: o objeto do recurso de apelação é a atipicidade da conduta em relação ao indivíduo “A” ante a ineficácia da arma de fogo para efetuar disparos. […]
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