Se o agente não tinha condições de fazer pronto uso da arma de fogo que estava na cintura de corréu, não sendo possível se afirmar que ambos portavam aquele instrumento e, ainda, existindo prova de que o acusado desconhecia que seu colega portava arma de fogo, não é possível se falar em condenação. TJ-RJ, APL n. 0002707-51.2012.8.19.0054, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, j. 21/07/2015. Decisão unânime. Fato Dois indivíduos foram denunciados pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, embora a arma tenha sido encontrada na cintura de apenas um. O acusado “X” que não estava com a arma na cintura foi absolvido em primeiro grau, porém, o Ministério Público interpôs recurso de apelação requerendo sua condenação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime […]
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