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Os policiais que trabalham de madrugada, constantemente, se deparam com esse tipo de ocorrência, em que uma pessoa furta cabo de energia. Os agentes geralmente praticam a subtração para venda de cobre no mercado ilegal. Ocorre que o crime leva à interrupção dos serviços energia, o que causa prejuízos não só às empresas, mas especialmente aos consumidores que sofrem não apenas com a interrupção do serviço, mas com o aumento recorrente das tarifas do serviço. Além disso, a ação criminosa ainda coloca em risco a população que passa pelo local onde houve a subtração dos fios porque o dano deixado no local, além da interrupção do serviço, pode ocasionar curtos-circuitos, incêndios e oscilações no fornecimento do serviço, e pode com isso promover acidentes, inclusive a morte de quem passa pelo local e tem contato direto com a área energizada. Nesses casos qual é o crime praticado pelo agente? Não há causa de aumento de pena ou qualificadora para punir com mais rigor esses casos. A conduta consiste na prática do crime de furto (art. 155 do CP). Caso seja praticado durante o repouso noturno, o que é comum, incide a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 […]

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