A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados assegura que ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral, enquanto permanecer no cargo, serão asseguradas, para fins de precedência e sinais de respeito, as prerrogativas de general de brigada. A Portaria GM-MD Nº 1.143/2022 estabelece o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito das Forças Armadas e os estados, comumente, adotam o RCONT das Forças Armadas para as instituições militares, até por uma questão de uniformização e padronização militar em todo o país. Deixo claro que nada impede que um estado adote um RCONT com disposições diversas ou que adote o RCONT das Forças Armadas, mas ressalve a aplicação de alguns dispositivos. Antes da Lei Orgânica equiparar o Comandante-Geral a oficial-general de brigada, a praça deveria fazer alto para a continência aos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Militares na primeira vez que essas autoridades fossem encontradas pelas praças subordinadas no interior do quartel (art. 29 do RCONT). Por exemplo, se uma praça que trabalha no Batalhão “X” encontrar com o Comandante do Batalhão “X” pelo corredor, na primeira vez no dia, deverá fazer alto para a continência. Isto é, deverá parar, tomar posição […]
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