É lícita a busca domiciliar quando precedida de informações associadas a realização de campana com abordagem de usuário que afirma ter comprado a droga no local ante a existência de fundadas razões anteriores ao ingresso. STJ. AgRg no AREsp 1.512.826/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 18/02/2020. Decisão unânime. Fato Policiais obtiveram informações de que os acusados estavam comercializando entorpecentes dentro de uma casa. Os policiais realizaram campana algum tempo e observaram movimentação típica de narcotraficância. Os policiais abordaram um rapaz que deixava o local e com ele foi encontrado um pino de cocaína e confirmou que tinha acabado de adquirir a droga na referida residência, momento em que os policias adentraram na residência e efetuaram a prisão em flagrante dos réus, não havendo qualquer irregularidade na conduta dos policiais. Foram encontrados em poder dos agentes 54 pinos da substância Benzoilmetilecgonina, na forma vulgarmente conhecida como cocaína, e pesando aproximadamente 40 gramas, bem como 74 pedras da droga Benzoilmetilecgonina, na forma vulgarmente conhecida como crack, e pesando aproximadamente 28 gramas, a arma de fogo calibre 032,00, marca INA, sem número de série, capacidade para 6 tiros, com 11 munições intactas, além da quantia fracionada de R$ 4.137,00. Decisão A […]
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