A intuição acerca de eventual traficância praticada pelo acusado, embora possa autorizar uma abordagem policial em via pública não constitui fundadas razões para autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. Na hipótese, havia somente suspeitas sobre eventual tráfico de drogas perpetrado pelo acusado, em razão, única e exclusivamente, do fato de ter sido surpreendido, na via pública, na posse de 1 microtubo contendo cocaína, por ocasião de patrulhamento de rotina. Não há referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Não há, da mesma forma, nenhuma menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas. Também não se tratava de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da ocorrência de tráfico naquele local. STJ. RHC n. 118.817/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 10/12/2019. Fato Por volta das 01h30min, durante patrulhamento pelo aglomerado morro do papagaio, o conduzido, ao visualizar a viatura, empreendeu fuga pelo beco. Em seguida, os militares perseguiram o acusado e o abordaram pouco depois, quase no local conhecido como praça do amor. Submetido a busca pessoal, foi localizado com o acusado a quantia de RS 100,00 (cem […]
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