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Não há quebra da cadeia de custódia por ausência de contaminação da prova de mídia digital entregue no IPM pelo genitor da vítima com imagens feitas por popular e colhidas de câmeras de segurança. O próprio acusado não impugnou em tempo oportuno, hipótese em que se operou a preclusão e porque a alegação defensiva está desacompanhada de qualquer indício tendente a infirmar a confiabilidade da prova. TJMS. Apelação Criminal – Nº 0018782-13.2021.8.12.0001, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Elizabete Anache, j. 09/08/2022. Decisão unânime. Fato Determinado militar foi condenado pelo crime de injúria real – artigo 217,do Código Penal Militar – à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto porque em abordagem policial desferiu uma coronhada na cabeça da vítima. Em recurso de apelação, a defesa alega preliminar de nulidade da prova apresentada em mídia digital (vídeo) por ausência de perícia técnica e ausência de cadeia de custódia, havendo cerceamento de defesa. Decisão A 1ª Câmara Criminal do TJMS rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso de apelação. Fundamentos O acusado é policial militar e, em razão da atividade desempenhada, quando estiver em serviço, pode ser filmado no exercício de suas funções por qualquer […]

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