O ato de pichar muro pertencente à Administração Militar configura o crime de dano do art. 264 do CPM. O crime de dano, previsto no art. 264 do CPM, é o atentado que causa prejuízo, ofensa material ou moral por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado por ato nocivo e prejudicial. STM. APL n. 7000357-67.2020.7.00.0000, Rel. Min. Artur Vidigal de Oliveira, j. 10/06/2021. Vencido o Ministro Francisco Joseli Parente Camelo. OBS.: O STF possui julgado (HC 100230) no qual entendeu que a conduta configura o crime ambiental do art. 65 da Lei n. 9.605/98. Fato Dois civis foram condenados pelo crime de dano do art. 264 do CPM pela prática de pichação em muro do Batalhão da Polícia do Exército. Decisão O STM conheceu do recurso, mas negou provimento para manter a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fundamentos A Constituição Federal de 1988 define a competência da Justiça Militar da União no art. 124: Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da […]
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