É ilegal, porque assemelha-se ao flagrante preparado, a conduta do delegado de polícia de pedir ao advogado o comparecimento do acusado sob argumento de que precisava tomar novo depoimento, quando na verdade o intuito é cumprir mandado de prisão em aberto decorrente de decisão que decretou a prisão preventiva, pois viola a boa-fé do advogado e do acusado. TJ-PR 0044057-24.2019.8.16.0000 Paranaguá, Relator: Gamaliel Seme Scaff, Data de Julgamento: 01/10/2019, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/10/2019. Fato Procurado pela polícia em seu endereço, mas não encontrado, o agente contatou seu advogado para saber do que se tratava. Ao entrar em contato com a Delegacia teria sido informado apenas de que a autoridade policial precisava tomar novo depoimento e houve ausência de informação ao advogado acerca do mandado de prisão apesar de indagado a respeito. Com isso, o advogado apresentou o cliente na Delegacia, momento em que foi preso. Essa forma de prisão assemelha-se ao flagrante preparado, viola a boa-fé do advogado e do agente e se trata de uma manipulação inadmissível, apesar de se compreender a situação difícil do delegado de polícia em face da atuação enérgica do MP e da decisão judicial sigilosa. Todavia ante as violações das prerrogativas […]
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