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No caso em que os policiais encontram o agente no dia seguinte ao fato delituoso há o flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP. O agente praticou o crime de roubo por volta das 21:00 horas e foi visto pela polícia com objetos do crime no dia seguinte por volta das 11:00 horas. STJ, HC 433488/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018.  Fato O agente, acompanhado de dois indivíduos e dois adolescentes, invadiram uma residência e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, subtraiu, para si e seus comparsas, bens da residência e um veículo, enquanto um deles utilizava os cartões bancários das vítimas. No dia seguinte, policiais militares patrulhavam um bairro, na periferia da cidade, quando avistaram numa motocicleta, e o indiciado agente levando na garupa o adolescente. Abordados, na posse do adolescente foi localizado uma bolsa pequena contendo um par de alianças e bijuterias, cuja procedência ele não soube explicar. Prosseguindo em diligências, identificaram o endereço do agente, e em buscas no local localizaram diversos objetos de procedência não esclarecida, uma motocicleta com chassi e motor adulterados, além de […]

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