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A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão. No caso, a busca foi motivada pela existência de mandado de prisão em desfavor do acusado associado ao fato de que ele mentiu para os policiais sobre o fato de residir na cidade onde foi encontrado.

STF. RHC 217.929 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29/08/2022.

OBS.: O STF não decidiu acerca da existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar porque demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o habeas corpus segundo entendeu a Turma.

Fato

No dia dos fatos, por meio de uma denúncia anônima, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo procurado pela Justiça residia no condomínio “X”  e indicou a placa do veículo utilizado pelo acusado e o nome do estabelecimento onde ele se encontrava. Em diligências pela cidade os policiais conseguiram localizar o acusado no local indicado na denúncia. No estacionamento da padaria, foi encontrado o veículo do acusado descrito pela denúncia anônima. Em procedimento de revista, nada de ilícito foi localizado com o acusado. Contudo, por meio da realização de pesquisas, os policiais confirmaram a informação de que ele era procurado pela Justiça em razão da expedição de mandado de prisão preventiva nos autos do processo XXXX-XX. Em procedimento de busca veicular, os policiais encontraram chaves e um token de portão automático, geralmente utilizado em condomínios. Indagado pelos policiais, o acusado negou residir na Cidade onde encontrado e afirmou que morava na Comarca da Ação Penal do mandado de prisão.

A inconsistência das informações prestadas pelo acusado somada ao registro de mandado de prisão em contexto de ação penal instaurada para apuração de associação ao tráfico, os policiais suspeitaram que o acusado estivesse tentando despistá-los.

Dessa forma, os policiais se dirigiram até a avenida indicada nas informações anteriormente obtidas. Ali, identificaram o condomínio que havia sido referido na denúncia anônima. Fazendo uso do token apreendido com o acusado, os policiais conseguiram abrir o portão automático do prédio.

Em contato com o porteiro, foram informados da unidade correspondente ao token. No apartamento, os policiais encontraram “J”  que apresentou um documento falso. Ainda no local, os policiais encontraram várias porções de entorpecentes, petrechos para o preparo da droga, três aparelhos celulares, anotações referentes à contabilidade do tráfico de drogas e a quantia de R$ 500,00 em dinheiro.

Decisão

A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

Fundamentos

A conclusão a que chegou o Superior Tribunal de Justiça está alinhada ao entendimento jurisprudencial firmado por esta CORTE, no sentido de que “[o]s crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são de natureza permanente. O agente encontra-se em flagrante delito enquanto não cessar A conclusão a que chegou o Superior Tribunal de Justiça está alinhada ao entendimento jurisprudencial firmado pelo STF, no sentido de que “[o]s crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são de natureza permanente. O agente encontra-se em flagrante delito enquanto não cessar a a permanência” permanência” (HC 95.015/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe de 24/4/2009).

Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime.

Precedentes no mesmo sentido:

STF. RE 603.616/RO, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016.

Ementa Oficial

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. DISPENSA DE MANDADO JUDICIAL. 1. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade ter em depósito, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime (RE 603.616, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016). 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, notadamente quanto à suposta ausência de fundadas razões para proceder à busca domiciliar, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

(RHC 217929 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173  DIVULG 30-08-2022  PUBLIC 31-08-2022)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A existência de fundadas razões de que no interior da residência se praticava o crime permanente de tráfico de entorpecentes, na modalidade “ter em depósito”, admite a busca domiciliar sem mandado de busca e apreensão. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-existencia-de-fundadas-razoes-de-que-no-interior-da-residencia-se-praticava-o-crime-permanente-de-trafico-de-entorpecentes-na-modalidade-ter-em-deposito-admite-a-busca-domiciliar/>. Acesso em: 22/10/2026.