Afasta-se a alegação de flagrante preparado quando a atividade policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de drogas, que é de ação múltipla, consumando-se já pela conduta de guardar e manter em depósito a substância entorpecente. STJ. AgRg no AREsp n. 1.637.754/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 19/5/2020. Decisão unânime. Fato No dia dos fatos o acusado estava em conhecido ponto de venda de drogas quando lá surgiram policiais civis em diligências para coibir o tráfico, e ao verem o acusado suspeitaram da atitude dele. Diante disso o policial civil “L” aproximou-se do indiciado, como se fosse usuário, e pediu certa quantidade de maconha, e de imediato o acusado afirmou que o preço daquela porção seria R$10,00 (dez reais). O policial lhe entregou o dinheiro e o indiciado se dirigiu até uma caixa de papelão que estava escondida na lateral de um muro próximo, junto a um tanque de lavar roupas, e de lá pegou uma porção de maconha, voltando com a droga para entregar ao policial que, nesse momento, se identificou e deu voz de prisão ao acusado. Na seqüência os policiais civis foram até […]
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