O fato de apreender indivíduo, que saia da residência de terceiros, com substâncias entorpecentes no seu veículo, associado ao fato da moradora da casa ter corrido para dentro da residência com a aproximação da guarnição policial, não constitui fundadas razões para o ingresso em domicilio sem mandado judicial. Na hipótese, não havia elementos objetivos e racionais que justificassem a invasão de domicílio. Eis o motivo pelo qual, desautorizado estava o ingresso na residência da acusada, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram. STJ. AgRg no HC 681.782/RO, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 29/9/2021. Decisão unânime. Fato Determinada guarnição, em patrulhamento Rural quando avistou o indivíduo “I” próximo a um veículo, saindo de uma residência, que ao avistar a viatura policial imediatamente entrou no veículo. A guarnição considerou a “atitude suspeita” e procedeu a abordagem pessoal e veicular, e logrou êxito em encontrar, embaixo do banco dianteiro, uma porção de aproximadamente 205 gramas de uma substância aparentando ser Crack. Em seguida, para confirmar as informações do flagranteado de que estava apenas realizando uma visita, a guarnição se deslocou até a residência e avistou um casal […]
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