Não há que se falar em nulidade das provas oriundas da busca domiciliar realizada pela polícia ante a existência de fundadas suspeitas sobre a prática do crime de tráfico de drogas pelo acusado, na medida em que a busca foi precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do acusado, e abordagem de suspeitos flagrados com drogas após saída, da residência do agente. STJ. AgRg no HC n. 827.262/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/6/2023. Decisão unânime. |
Fato
Após desencadeamento de operação realizada pelo núcleo de inteligência da polícia, foi realizada campana em frente à residência do apelante, oportunidade em que os policiais verificaram movimentação típica do comércio de entorpecentes. Ainda assim, antes de deliberarem por adentrar o imóvel, acionaram uma guarnição da polícia militar para que se posicionasse e abordasse os indivíduos que fossem indicados por eles.
Decisão
A 5ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.
Fundamentos
O Tribunal de origem afastou a tese de ilicitude das provas produzidas tendo em vista que a entrada no domicílio foi precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do acusado, quando se verificou movimentação típica de tráfico de drogas. Assim, os policiais abordaram indivíduos que saíam do referido imóvel, os quais confessaram a aquisição de drogas. Apenas então é que houve a entrada no domicílio do paciente, diante da verificada justa causa quanto à pratica de tráfico em seu interior.
Constatada a suficiência das provas quanto à autoria do delito pelo paciente, com destaque para a prova testemunhal produzida em juízo, a Corte estadual afastou, devidamente, a pretensão de desclassificação de sua conduta para qualquer outro tipo penal.
Ementa Oficial PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. INVESTIGAÇÃO PELO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA, CAMPANAS E ABORDAGEM DE SUSPEITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICENTES DA PRÁTICA DE TRÁFICO. CONCLUSÃO DIVERSA QUE ENSEJA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A busca domiciliar foi precedida de operação levada a efeito pelo núcleo de inteligência da polícia, além de campana em frente à residência do paciente, e abordagem de suspeitos flagrados com drogas após saírem da residência do paciente. Apenas então é que houve a entrada no domicílio do paciente, diante da verificada justa causa quanto à pratica de tráfico em seu interior. 2. Verifica a suficiência das provas quanto à autoria do delito pelo paciente, com destaque para a prova testemunhal produzida em juízo, a Corte estadual afastou, devidamente, a pretensão de desclassificação de sua conduta para qualquer outro tipo penal. De tal forma, alcançar entendimento diverso ensejaria indevido revolvimento fático-probatório, inadmissível na presente via. 3. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 827.262/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.) |
