Há fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado judicial e autorização do morador quando a acusada dispensa sacola e empreende fuga para dentro da residência ao avistar a guarda municipal que se dirigiu ao local para averiguar denúncia anônima de tráfico de entorpecentes. STJ. AgRg no HC n.º 618.867/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 3/11/2020. Decisão unânime. Fato Guardas Municipais receberam denúncia anônima de prática de crime de entorpecentes quando a corré “L”, ao avistar os guardas municipais, dispensou uma sacola ao chão e empreendeu fuga para dentro da residência, tendo um dos agentes a perseguido e detido no interior do imóvel, onde se encontrava a outra acusada deitada num colchão. Na sacola que foi apreendida por outro guarda, foram encontradas 54 (cinquenta e quatro) porções de cocaína, com peso bruto de 36,6 gramas, outras 10 (dez) porções de cocaína, com peso bruto de 6,6 gramas, 28 (vinte e oito) porções de Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como maconha, com peso bruto de 28,96 gramas, 07 (sete) porções também de Cannabis Sativa L, com peso bruto de 07 gramas, Decisão A 5ª Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado Fundamentos O entendimento perfilhado […]
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