Não há ilegalidade na busca pessoal realizada por Guardas Municipais na hipótese de flagrante delito quando avistam indivíduos realizando troca de dinheiro pela entrega de um invólucro transparente. No caso, a guarda municipal respeitou os limites estabelecidos, tendo avistado indivíduos em flagrante delito e, a partir dessa situação, empreendido esforços para abordá-los, não havendo manifesta ilegalidade quanto ao ponto. STJ. AgRg no RHC 181.874/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR). 4) Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os […]
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