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A apreensão de substância entorpecente em poder do acusado em via pública em local conhecido pela prática de tráfico de drogas não constitui fundadas razões para o ingresso domiciliar. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial, uma vez que o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas. STJ. HC 690.118/SC, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 23/11/2021. Decisão unânime. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento momento em que avistaram o denunciado saindo do imóvel apontado em informações anteriores como local utilizado para a prática do tráfico de drogas. Então, realizada a abordagem e, em revista pessoal no denunciado, os agentes de segurança lograram encontrar 4 (quatro) porções da substância conhecida como “crack”, para fins de comércio, e R$ 53,00 (cinqüenta e três) reais em espécie, provenientes da traficância. Diante da situação flagrancial e considerando que o denunciado era o proprietário da residência, os militares adentraram no local e encontraram sete indivíduos, todos usuários de drogas. Em buscas no imóvel, lograram encontrar, no quarto do denunciado, mais 28 (vinte e oito) porções de crack, todas embaladas e prontas para […]

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