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É nula a sentença fundada unicamente no depoimento da autoridade policial, que conduziu a investigação, em que relatou ao juízo o que ouviu dizer das testemunhas questionadas durante o inquérito. Na esfera criminal não se admite a condenação do réu baseada em meras suposições, provas inconclusivas, ou exclusivamente colhidas em sede inquisitorial. STJ. HC n. 632.778/AL, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 9/3/2021. Decisão unânime. Fato Foi julgada procedente uma representação contra um adolescente para aplicar-lhe medida de internação por prazo indeterminado, pela prática do ato infracional análogo ao crime tipificado no artigo 2º, da Lei 12.850/2013, 33 e 35 da Lei 11.343/2006, art. 121, § 2º, I, II e IV (duas vezes) e art. 211, ambos do Código Penal. A defesa interpôs o recurso de apelação, o qual foi parcialmente provida para afastar a imputação dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico, associação para o tráfico e organização criminosa. Contra o acordão, a defesa interpõe habeas corpus no STJ e sustenta a violação do art. 155 do Código de Processo Penal, uma vez que a condenação foi fundamentada exclusivamente em elementos colhidos durante a fase inquisitorial. Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem em habeas corpus para […]

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