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É ilícito o acesso de policiais ao celular do abordado mediante a utilização de senha quando não houver prova de que o acesso foi voluntário e o acesso é protegido constitucionalmente exigindo decisão judicial. É ilícita a busca domiciliar motivada a partir do acesso ao celular do preso que foi realizado sem ordem judicial ante a ausência de fundadas razões. STJ. HC n. 767006, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, p. 22/11/2023. Decisão Monocrática. OBS.: A 5ª Turma do STJ (AgRg no AREsp n. 2.661.392/SC) passou a admitir como lícita a visualização de notificações exibidas na tela bloqueada de aparelho celular, durante diligência policial, sem que isso configure quebra de sigilo. Por meio de decisão monocrática (HC n. 958975/PR), o Ministro Rogério Schietti Cruz que integra a 6ª Turma do STJ, proferiu decisão no mesmo sentido. Fato A equipe policial recebeu diversas denúncias que ocorrência de traficância numa Rua, próximo a uma Igreja abandonada com a informação que os entorpecentes ficariam escondidos no terreno desta igreja. Em atendimento a diligencia, quando a equipe passou pelo local, viu os acusados sentados e decidiram abordá-los. Ao realizarmos a busca nas imediações e no terreno da igreja, foram encontradas buchas de maconha. Ato contínuo, […]

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