Resumo
O presente trabalho analisa a tipologia da polícia brasileira utilizando o modelo teórico proposto por Dominique Monjardet, que identifica três funções principais desempenhadas pelas instituições policiais: polícia de ordem (soberania), polícia criminal (repressiva) e polícia urbana (comunitária). Monjardet argumenta que as polícias combinam essas dimensões de acordo com o contexto social, político e histórico em que estão inseridas. Ao aplicar esse modelo ao caso brasileiro, observa-se um sistema policial misto, no qual a Polícia Militar cumpre um papel ostensivo e militarizado, alinhado à tipologia de polícia de ordem, enquanto as Polícias Civis e a Polícia Federal exercem funções investigativas e repressivas, caracterizando-se como polícia criminal. No entanto, o elemento de polícia urbana — representado por iniciativas de policiamento comunitário e de proximidade — é fraco e enfrenta desafios na sua implementação e aceitação institucional. A análise destaca que o modelo brasileiro se estrutura fortemente em torno do controle estatal e da repressão, com menor foco no policiamento preventivo e comunitário. Conclui-se que, no Brasil, o sistema policial é amplamente voltado para a manutenção da ordem através da força, refletindo as tensões históricas e sociais que permeiam o país.
Palvras-chave: Polícia de Ordem; Polícia Criminal; Polícia Urbana; tipologia de polícia.
1 Introdução
Monjardet não vê a polícia como uma entidade homogênea, mas como um conjunto de funções que variam de acordo com o contexto social, político e histórico.
A tipologia proposta pelo autor está baseada em três funções fundamentais desempenhadas pelas polícias, que se diferenciam pela sua natureza, papel social e estrutura de poder. Essas funções são articuladas em torno da ideia de que toda polícia combina três dimensões principais e reflete a interação entre o poder estatal, as divisões sociais e o papel que a polícia desempenha dentro dessa dinâmica.
Toda instituição policial combina três elementos que representam as três modalidades dela, e os três alvos do uso da força nas relações sociais. A força é um instrumento de dominação que sustenta o poder político quando este não procede de um consentimento unânime, ou não está fundado exclusivamente no carisma. Ela é um instrumento de luta contra os valores dominantes.
Cada instituição policial, seja uma pequena corporação ou outra com uma administração centralizada robusta, toda polícia é a “colocação em funcionamento de uma organização de trabalho que, a partir de um certo grau de divisão funcional e hieráraquica das tarefas e da especialização, não pode escapar ao desenvolvimento interno de mecanismos burocráticos […]” (Monjardet, 2003, p. 208). Para representar as dimensões das inter-relações entre os elementos Instituição, Organização e Profissão, Monjardet (2003) elaborou uma representação da polícia conforme a Figura a seguir.
Figura 1 – Representação esquemática da Polícia

Fonte: Adaptado de Monjardet (2003, p. 208).
Esta proposta de estrutura institucional foi utilizada neste trabalho para avaliar a inter-relação das polícias nas sociedades em que estão inseridas, ou estão sobrepostas. O objetivo deste artigo é, por meio do modelo de tipologia utilizado por Monjardet, analisar o caso brasileiro de estrutura policial.
2 Tipos de Polícia
Monjardet (2003) criou um modelo que divide as organizações policiais em três tipos: polícia de ordem, polícia criminal e polícia de segurança.
- Polícia de ordem
A polícia de ordem se desprendeu lentamente do exército, de um lado, e das redes de espionagem e de vigilância internas, de outro Essa polícia de soberania, braço armado do Estado na ordem interna, tem no mais das vezes três ramificações:
- Uma polícia de ordem no sentido estrito, unidades especiais militarizadas encarregadas de dominar os movimentos coletivos, e notadamente de impedir-lhes, pela força, o recurso à violência.
- Uma polícia de inteligência, que visa a prevenir o poder de todo complô ou ameaça contra seus detentores atuais.
- Uma polícia de fronteiras, polícia dos estrangeiros, da imigração (e às vezes da emigração).
A polícia de ordem está inteiramente nas mãos e sob a autoridade exclusiva do poder. Formalmente obrigada pelo direito, ela o é na prática pela razão do Estado. Por isso, é também a polícia mais suscetível de escapar ao direito. Como o poder de que ela exprime e de que depende, essa polícia está em desnível com a sociedade.
Figura 1 – Representação esquemática da Polícia de ordem ou Polícia de Soberania

Fonte: Monjardet (2003, p. XX).
A exterioridade da instituição policial sobre a sociedade ilustra especialmente pela ausência ou ineficácia dos controles sociais que aí são aplicados, sendo estes com maior frequência apenas indiretos. É a mudança de governo que pode acarretar um processo de controle dessa polícia, quando os novos governantes têm por objetivo assegurar-se a lealdade ou a docilidade do instrumento que (a maioria das vezes) anteriormente os combatia.
- Polícia Criminal
A Polícia Criminal instrumentaliza a força e os meios de ação não contratuais para reprimir os segmentos da sociedade que recusam suas leis. Segundo Monjardet (2003), o termo polícia criminal pode aliás ser demasiado restritivo na hipótese em que segmentos da sociedade não são unicamente a adição de indivíduos ou grupos (bandidos, máfias, “ambientes”), mas grupos sociais como tais (minorias étnicas e culturais, moradores de rua, por exemplo).
O sentido que pode ter a noção de polícia de classe. Não se esquecerá tampouco que todo poder tenta criminalizar a oposição (Broddeur, 1983).
Figura 2 – Representação esquemática da Polícia Criminal

Fonte: Monjardet (2003, p. XX).
A Polícia Criminal, conforme a representação, preocupa-se com uma parcela da sociedade que vai de encontro às leis, buscando subsídios para submetê-los ao sistema de justiça criminal. Neste sentido, a polícia criminal é um braço que instrumentaliza a justiça e está a serviço dela.
- Polícia Urbana (municipal, comunitária ou de proximidade)
A Polícia Urbana se origina nos guetos burgueses e cujo papel é, segundo a apropriada expressão de Alain, “a proteção do sono, o que supõe rondas de guarda”. Ela não é equipada para vigiar o criminoso nem para conter o tumulto; ela é a expressão da autoridade, esse intermediário entre a persuasão e a coerção exercida.
Pelo fato de extrair sua força apenas do desarmamento consentido do cidadão, antes de mais nada ela é função social: fazer respeitar a paz pública (contra o ruído, a desordem, a sujeira, tanto quanto contra a delinquência), interpor-se nos conflitos interpessoais, devolver a razão ao desorientado (pelo álcool, pela cólera ou pelo gosto pelo risco), regular os fluxos de trânsito (homens, cavalos, gado ou carros) etc.
Desse modo também, seu controle se opera através de sua visibilidade. Polícia uniformizada, ela está sob observação de todos, como preconizava Peel. O uniforme aqui não é a vestimenta guerreira da polícia soberana que evoca o exército e simboliza o poder; é, ao contrário, exibição da qualidade policial, no sentido em que se coloca à disposição e sob o olhar de todos. O que ilustra muito bem a designação de “vitrine da polícia” na qual uma parte dos guardas da paz se reconhecem.
Figura 3 – Representação esquemática da Polícia Urbana

Fonte: Monjardet (2003, p. XX).
Na perspectiva de Monjardet (2003), a polícia de ordem tem como cliente do Estado, a polícia criminal tem como cliente o criminoso, a polícia urbana tem como cliente o cidadão comum.
3 A identificação das instituições a partir dos modelos
Sendo toda instituição policial combinação dessas três polícias, pode-se estabelecer uma tipologia das polícias a partir de suas ponderações relativas.
- Quanto mais o poder se projeta sobre a sociedade, mais ele procede da dominação e não do consentimento, mais e mais ele é concentrado no aparato policial, e é a polícia de soberania que domina.
- Quanto mais dividida a sociedade, quanto mais conflituoso o seu pluralismo, tantas maiores são as possibilidades de a polícia de repressão (polícia criminal) ser relativamente a mais desenvolvida, e de subordinar as outras.
- Quanto mais consensual e descentralizado o poder, mais os controles sociais internos são poderosos e limitam a delinquência organizada, mais o aparato policial é limitado à polícia de segurança pública, vigia urbana.
Figura 4 – Tipologias de polícia com base nas características da sociedade




Fonte: Monjardet (2003, p. XX).
Para buscar o enquadramento das diversas instituições policiais à sua proposta conceitual, Monjardet (2003) criou um quadro analítico que funciona como modelo heurístico criado para orientar a apreciação e compreensão de sistemas ou processos que produzem e estão envolvidas as instituições policiais, sendo um quadro multifacetados e têm muitas variáveis.
Quadro 1 – Modelo heurístico de Monjardet para análise dos tipos policiais em cada sociedade
POLÍCIA DE ORDEM (DOMINAÇÃO) |
| |||||||||||||||
| FRACA | ||||||||||||||||
| FORTE | ||||||||||||||||
Fonte: Monjardet (2003, p. XX).
Cada quadrante do modelo, representa uma instituição policial em suas modalidades ordem, criminal e de segurança sendo forte ou fraca. A seguir apresenta-se a análise de cada uma das possibilidades de se reconhecer um caso, considerando-se o aspecto sócio-histórico-político do modelo policial.
Figura 5 – Tipologias de polícia com base nas características da sociedade


Fonte: Elaborado pelo autor com base em Monjardet (2003).
4 Polícia brasileira com base no modelo de Monjardet
O modelo de polícia brasileira pode ser classificado como misto, com elementos de:
- Polícia de Ordem: A Polícia Militar cumpre um papel ostensivo, militarizado, garantindo a ordem pública e exercendo um controle sobre possíveis distúrbios.
- Polícia Criminal: As Polícias Civis e a Polícia Federal atuam em investigações criminais, lidando com crimes graves e promovendo ações repressivas.
- Polícia Comunitária (Segurança Pública): Programas de policiamento comunitário existem, mas ainda enfrentam desafios na implementação e não são a forma dominante de policiamento.
Desta forma, utilizando-se o modelo do Quadro, pode-se indicar que o modelo policial brasileiro insere-se no quadrante Polícia de Ordem forte, Polícia Criminal Forte e Polícia Urbana fraca.
Quadro 2 – Modelo Policial Brasileiro

Fonte: Elaborado pelo autor.
Há entretanto, tentativas institucionais das polícias militares para incrementar as iniciativas de polícia urbana, em especial, utilizando de estratégias de polícia comunitária ou de proximidade. No mesmo sentido, há uma tendência de ocupação deste espaço pelas Guardas Municipais, como elemento de polícia urbana.
6 Conclusão
A análise do modelo policial brasileiro sob a perspectiva de Dominique Monjardet revela uma tipologia complexa e multifacetada, que reflete a natureza híbrida das instituições policiais no Brasil. Monjardet propõe que a polícia deve ser entendida em termos de três dimensões principais: polícia de ordem (ou soberania), polícia criminal (ou repressiva) e polícia urbana (ou comunitária). Essas dimensões representam as funções distintas da polícia em qualquer sociedade e estão fortemente interligadas com as dinâmicas de poder estatal, a estrutura social e o contexto histórico de cada país.
No caso brasileiro, é possível identificar um modelo misto que combina elementos fortes de polícia de ordem e polícia criminal, mas com uma polícia urbana relativamente fraca. Essa caracterização é particularmente evidente quando se observa o papel desempenhado pela Polícia Militar, que exerce uma função ostensiva e militarizada, responsável pela manutenção da ordem pública e pela repressão de distúrbios sociais, refletindo o aspecto da polícia de soberania. Além disso, as Polícias Civis e a Polícia Federal atuam predominantemente como braços investigativos e repressivos, encarregados de lidar com crimes graves, inserindo-se, assim, na tipologia de polícia criminal.
Entretanto, as iniciativas voltadas ao policiamento comunitário — típicas de uma polícia urbana —, embora existam em alguns estados e municípios, ainda enfrentam desafios significativos. A implementação desse modelo no Brasil encontra dificuldades em sua aceitação e eficácia, o que resulta em uma tipologia policial com uma forte dependência do aparato de controle repressivo, em detrimento de práticas mais voltadas à mediação de conflitos e à proximidade com a população. Essa fraqueza da polícia urbana é suprida, em alguns casos, pelas Guardas Municipais, que buscam preencher esse vácuo, mas também enfrentam limitações institucionais.
Portanto, ao aplicar o modelo de Monjardet ao caso brasileiro, pode-se concluir que o sistema policial do país está fortemente orientado para a manutenção da ordem através da força e da repressão, com menor ênfase na construção de relações comunitárias e no policiamento preventivo. Isso reflete as tensões históricas e sociais que moldaram as instituições policiais no Brasil, em que o papel da polícia, muitas vezes, está mais próximo de um instrumento de controle estatal do que de um serviço público de proximidade e integração com a sociedade civil.
REFERÊNCIAS
MONJARDET, Dominique. Tipologia das Polícias. In: O que faz a polícia: Sociologia da Força Pública. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003.
