Indivíduo que apresenta o comportamento de alguém que está perdido ou à procura de informações, ou ainda assustado, não se enquadra no conceito de fundada suspeita, razão pela qual a realização de busca pessoal nessas circunstâncias ilícita. STJ, HC 529.554/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019. Fato Agentes de segurança da CPTM observaram os denunciados no interior da estação de trem, sendo que eles aparentavam estar perdidos e pedindo informações. Visualizaram os acusados aparentemente assustados com a aproximação de vigilantes fardados, que socorriam um passageiro com mal súbito. Em razão da atitude suspeita, decidiram abordá-los. Em revista pessoal, no interior da sacola que o primeiro acusado trazia consigo, encontraram duas pedras grandes de crack e um pacote pequeno contendo a mesma substância na forma de farelos. Com a segunda acusada, nada foi encontrado. No entanto, informalmente, ambos disseram que a droga pertencia a segunda acusada e que receberiam mil reais pela entrega da droga, valor este que seria dividido ente os denunciados. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos No caso em questão, o acusado, portando uma sacola, estava na estação da Companhia […]
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