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Ao avistar uma viatura policial, um veículo acelerou e um dos seus ocupantes dispensou um pacote de entorpecentes pela janela, ocasião em que houve a realização de busca veicular e pessoal. Esse cenário legitima a realização da busca. STJ, AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022. Fato Policiais militares avistaram um veículo circulando em baixa velocidade. A viatura conduzida pelos militares se aproximou do carro, ocupado pelos acusados. Ao avistarem a guarnição, o veículo acelerou e um de seus ocupantes dispensou um pacote pela janela, recuperado pelos policiais, no qual havia duas barras de maconha, totalizando cerca de 1,8kg de entorpecente, além de duas porções menores, de 168,9g. Os militares interceptaram o veículo e, em seu interior encontraram cerca de R$ 11 mil em dinheiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal Justiça decidiu pela licitude da busca pessoal e veicular no contexto narrado. Fundamentos: A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de […]

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