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A manifestação posterior do Ministério Público acerca da manutenção da prisão preventiva afasta a ilegalidade da conversão da prisão de ofício, sobretudo quando existem decisões posteriores proferidas pela manutenção da prisão. Apesar de praticado de outra forma, o requerimento da acusação está formalizado, o que torna a prisão preventiva legitimada; o ato atingiu o seu fim, respeitando-se o sistema acusatório então vigente. STJ.  AgRg no HC n. 740.516/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16/8/2022. Decisão unânime. Fato Um policial militar teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva de ofício pelo Juízo Militar em audiência de custódia, mesmo com a manifestação do Ministério Público pela liberdade do militar. Num segundo momento, na audiência de instrução, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão preventiva. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do acusado contra decisão monocrática que conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. Fundamentos OBS.: A questão jurídica limita-se a verificar se a posterior manifestação do Ministério Público preenche o requisito legal do sistema acusatório, para fins de admissibilidade da prisão preventiva. Ocorre que se trata de […]

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