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A perseguição a veículo em fuga que entra condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando inexistente notícias de monitoramento prévio por parte dos policiais e ficar demonstrado que a perseguição se deu em patrulhamento normal de rotina.

STJ. AgRg no HC n. 561.360/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 9/6/2020. Decisão unânime.

Obs.: A 3ª Seção do STJ decidiu no HC 877.943, julgado em 18/04/2024, que correr repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas não para legitimar uma busca domiciliar.

Sobre o tema “fuga do agente”, o STF já decidiu: 

1) Fugir ao avistar viatura e reagir objetivamente, no caso em que o agente tentou se desfazer do celular, justifica a busca pessoal em via pública (STF, AgRg no RHC 235.568/SP);

2) Empreender fuga e ingressar na residência ao visualizar os policiais durante patrulhamento de rotina legitima o ingresso domiciliar (STF, AgReg no RE n. 1.466.339/SC);

3) A fuga do agente para o interior da residência ao visualizar a guarnição policial caracteriza justa causa para o ingresso da polícia na residência (STF, RE 1447074 AgR);

4) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado quando antecedido de fuga do agente para o interior da residência, após avistar a viatura policial, dispensa de entorpecentes por outro suspeito e fuga de terceiro indivíduo por um córrego (STF, RE 1.492.256 AgR-EDv-AgR);

5) É lícito o ingresso em domicílio sem mandado diante de denúncia anônima, visualização de conduta típica de tráfico e fuga do agente (STF, RE 1491517 AgR-EDv);

6) tentativa de fuga do acusado ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal (STF, ARE 1502461 AgR);

7) É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando o agente confessa guardar drogas no interior da residência após abordagem motivada por denúncia anônima e fuga (STF, RE 1472570 AgR-segundo-EDv)

Fato

Policiais militares avistaram o veículo Hyundai/Santa Fé ocupado pelo acusado e seu irmão. Foi dada ordem de parada, mas o motorista não a obedeceu e ingressou em um condomínio de apartamentos. Os policiais ingressaram no condomínio e efetuaram a abordagem. Foram localizados 05 aparelhos de celular e R$ 1.714,00 no interior do automóvel. Em poder do requerente, foi encontrada a quantia de R$ 500,00 e a chave de um imóvel.

Decisão

A 6ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus.

Fundamentos

A que tenha havido a perseguição policial, como afirma o acusado, não houve uma investigação prévia para que os policiais entrassem na residência dele, mas, sim, um patrulhamento de rotina no qual os policiais seguiram o veículo, por não ter esse parado, e adentraram no condomínio, sem nenhuma ordem judicial. Não havia nenhum monitoramento prévio por parte dos policiais.

Ementa Oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1.889,8 G, 1 SACO DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, PESANDO 1.650,3 G, 632 PAPELOTES DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, PESANDO 216,7 G, 91 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, PESANDO 17,3 G, E 1 PAPELOTE DE 5,2 G DE MACONHA. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE MANDADO PARA ENTRADA NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU MONITORAMENTO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

  1. Não houve uma investigação prévia para que os policiais entrassem na residência do paciente, mas, sim, um patrulhamento de rotina no qual os policiais seguiram o veículo, por não ter esse parado, e adentraram no condomínio, sem nenhuma ordem judicial. Não havia nenhum monitoramento prévio por parte dos policiais.
  2. Agravo regimental improvido.

(AgRg no HC n. 561.360/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Perseguição a veículo em fuga que entra em condomínio residencial não autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/perseguicao-a-veiculo-em-fuga-que-entra-em-condominio-residencial-nao-autoriza-o-ingresso-domiciliar-sem-mandado-judicial/>. Acesso em: 22/10/2026.