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Há fundadas razões para o ingresso domiciliar e posterior busca quando dois indivíduos são avistados na rua em atitude semelhante à venda de drogas e um deles foge para dentro da casa e é abordado pelos policiais na cozinha quando é localizada uma porção de maconha e a polícia constata a existência de mandado de prisão. STJ. AgRg no HC n. 747.376/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Policiais estavam em patrulhamento e visualizam dois indivíduos em atitude semelhante à venda de drogas, sendo que um deles foge para dentro da casa e é abordado pelos policiais na cozinha, momento em que os policiais localizam porção de maconha no bolso do indivíduo e verificam haver mandado de prisão em aberto pela prática de outros crimes. Ao procederem à busca na residência  foram apreendidos 817 gramas de cocaína 221 gramas de maconha, a quantia de R$ 1.556, 70 em espécie e 4 aparelhos celulares. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não concedeu a ordem de habeas corpus. Fundamentos Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do […]

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