Postado em:

A conduta de manter relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS não se amolda ao tipo penal do art. 131 do CP (Perigo de contágio de moléstia grave) quando presente o dolo de matar. STJ. HC n. 9.378/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18/10/1999. Decisão unânime. Fato Um indivíduo, portador de HIV, manteve relações sexuais com uma mulher, sem precauções, e omitiu ser portador da doença.  Foi denunciado pelo crime de homicídio, na forma do o artigo 121, parágrafo 2º, inciso III do Código Penal, e foi pronunciado pelo homicídio simples. Pretende no habeas corpus a desclassificação da conduta para o tipo penal do art. 131 do CP (Perigo de contágio de moléstia grave). Decisão A 6ª Turma denegou a ordem de habeas corpus porque entendeu que a conduta configurava o crime de homicídio, ante a presença do dolo de matar. Fundamentos A pretensão de desclassificação para o crime do artigo 131 do Código Penal, a consequente exclusão da tipicidade do crime de homicídio deve ser rejeitada, pois evidente o dolo de matar, haja vista que o acusado, após findo o relacionamento amoroso com a vítima, a violentou sexualmente. Assim, agira com dolo (eventual) […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.