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O Marco Civil da Internet fixa que apenas os registros de conexão (informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço do IPs), podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial. O congelamento de informações privadas, como conteúdo de e-mails e histórico de localização, sem autorização judicial, viola o direito à privacidade e à autodeterminação informacional. O direito à proteção dos dados pessoais, consagrado no Marco Civil da Internet, exige autorização judicial para o acesso a comunicações privadas e dados telemáticos, exceto em casos limitados a registros de conexão. OBS.: o caso julgado dizia respeito a dados cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contato. STF. HC 222141 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão: Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/02/2024. Vencidos os Ministros André Mendonça e Edson Fachin. Fatos O Habeas Corpus nº 222.141 envolve um pedido relacionado ao congelamento de dados eletrônicos realizado pelo Ministério Público do Estado do Paraná. O Ministério Público solicitou o congelamento dos dados das contas da acusada para preservar possíveis provas relacionadas a um processo investigativo.  Esses dados incluíam informações privadas como: Conteúdo de e-mails, iMessages e outras mensagens de […]

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