Postado em:

A autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada, todavia, considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial.

STF. Pet 8482 AgR, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2021.

Ementa oficial

Ementa: ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade. 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Posicionamento de menor extensão contido no voto vencido proferido. Possibilidade de submeter a matéria ao mesmo Plenário a fim de que o entendimento majoritário seja confirmado ou eventualmente retificado. Em linha de coerência com o voto vencido, pela retificação do entendimento majoritário na extensão que pleiteia a PGR. 3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.

(Pet 8482 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2021, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188  DIVULG 20-09-2021  PUBLIC 21-09-2021)

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada, todavia, a anuência do Ministério Público constitui condição de eficácia do acordo.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-autoridade-policial-tem-legitimidade-para-celebrar-autonomamente-acordo-de-colaboracao-premiada-todavia-a-anuencia-do-ministerio-publico-constitui-condicao-de-eficacia-do-acordo/>. Acesso em: 21/10/2026.