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O Sargento que descumpre ordem do Comandante para passar a sua função de síndico a outro militar, incorre no crime de recusa de obediência prevista no artigo 163 do Código Penal Militar. O acusado, consciente de que sua função de síndico decorria, ainda que indiretamente, de um ato de delegação emanado da autoridade superior, agiu com o dolo de se recusar a cumprir a ordem da autoridade militar, praticando, assim, o crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. STM, APL n. 7000124-65.2023.7.00.0000, rel. min. Carlos Augusto Amaral Oliveira, j. 07/12/2023. Fatos Em 20 de outubro de 2020, o Comandante do 7º Distrito Naval emitiu uma ordem para afastar o Sargento “T” da função de síndico do Edifício Residencial, devido a investigações sobre possíveis irregularidades na gestão. A ordem determinou que ele passasse suas funções ao Suboficial “L” em até cinco dias úteis. Durante uma reunião para a passagem de funções, o acusado se recusou a cumprir a ordem, alegando que a sua destituição deveria ocorrer por meio de assembleia, conforme a legislação civil. Essa recusa resultou no adiamento da passagem de função. Em uma nova reunião, em 29/10/2020, o acusado novamente se negou a cumprir a ordem, mesmo […]

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