
Suprema Corte Canadense define critérios restritos para buscas sem mandado em celulares apreendidos durante prisões, equilibrando segurança pública e direitos de privacidade.
Fato
O caso R. v. Fearon começou com um assalto à mão armada em Toronto, Canadá, em 2009. Kevin Fearon e um cúmplice abordaram um comerciante e seu assistente enquanto estes carregavam mercadorias em uma van. Fearon e o cúmplice estavam armados e usaram de violência e intimidação para subtrair uma quantidade de joias e dinheiro do comerciante, que trabalhava com venda e transporte de itens de alto valor. O roubo ocorreu em um estacionamento, e os ladrões fugiram logo após o ato.
A polícia conseguiu localizar e prender Fearon pouco tempo depois. Durante sua prisão, os policiais encontraram um celular em seu poder. Ao examinar o celular sem um mandado, a polícia descobriu mensagens de texto e fotografias que ligavam Fearon diretamente ao roubo. Uma das fotos, por exemplo, mostrava o próprio Fearon segurando uma arma, e outras imagens incluíam fotos de joias semelhantes às que haviam sido roubadas.
Essas provas digitais encontradas no celular fortaleceram o caso contra Fearon, fornecendo indícios concretos de sua participação no assalto. A defesa de Fearon argumentou que a busca no celular, realizada sem mandado, violava seus direitos de privacidade garantidos pela Carta Canadense de Direitos e Liberdades. O caso seguiu para a Suprema Corte do Canadá.
Decisão
A decisão da Suprema Corte do Canadá em R. v. Fearon foi dividida, com uma maioria de 4 a 3, e abordou a questão de até que ponto as buscas em celulares sem mandado são permitidas ao prender um suspeito. A maioria da Corte decidiu que, em certas condições, a polícia pode buscar informações em celulares sem um mandado durante uma prisão, mas estabeleceu critérios claros para que essa prática seja legal. Esses critérios visam equilibrar o direito à privacidade com as necessidades da polícia para investigações rápidas e eficazes. A Corte decidiu que a polícia pode buscar informações em um celular sem um mandado apenas quando o acesso ao conteúdo do dispositivo for necessário para fins imediatos e relacionados à prisão, como encontrar provas para proteger a segurança pública ou evitar a destruição de provas. Essa prática é permitida, mas somente em situações em que o atraso para obter um mandado poderia comprometer a investigação.
A decisão introduziu uma série de critérios que os policiais devem seguir ao realizar uma busca sem mandado em um celular: a busca deve focar somente em elementos diretamente relacionados ao crime pelo qual o suspeito foi preso; a polícia não tem permissão para explorar todos os dados do dispositivo. A busca deve ser limitada e específica ao que é necessário no contexto da investigação imediata; os policiais devem documentar o que foi acessado, por que acessaram, e de que forma isso se relaciona com a investigação. Essa justificativa escrita deve estar disponível para revisões futuras, protegendo o suspeito contra abusos; a Corte argumentou que, em casos em que há uma necessidade de obter rapidamente evidências importantes ou onde há um risco imediato à segurança pública, uma busca limitada sem mandado pode ser essencial. No entanto, isso não deve ocorrer indiscriminadamente. A exceção é pensada para cenários onde o tempo é um fator crucial para evitar que as provas sejam destruídas ou para prevenir uma ameaça iminente e, por último, a decisão destacou que celulares modernos armazenam uma grande quantidade de dados pessoais e, por isso, envolvem um nível de privacidade significativamente mais alto. Apesar dessa expectativa de privacidade, a Corte reconheceu que a segurança pública pode, em casos excepcionais, ter prioridade sobre o direito de privacidade do indivíduo no momento da prisão.
Os três juízes dissidentes argumentaram que permitir qualquer busca sem um mandado em celulares é uma violação significativa da privacidade. Eles acreditavam que a decisão abria precedentes perigosos para invasões de privacidade, afirmando que, dada a vasta quantidade de informações pessoais nos celulares modernos, seria mais prudente exigir sempre um mandado judicial antes de qualquer acesso. Para a minoria, o alto nível de privacidade inerente aos dispositivos móveis deveria prevalecer, independentemente das circunstâncias.
A decisão em R. v. Fearon estabeleceu um equilíbrio específico para o contexto canadense, permitindo que a polícia realize buscas limitadas em celulares sem mandado em determinadas circunstâncias, mas sempre com uma justificativa clara e restrita. Essa decisão foi criticada por alguns como uma flexibilização das proteções à privacidade, enquanto outros defenderam que ela permite que a polícia responda rapidamente em situações críticas. A Corte canadense, ao adotar uma postura intermediária, criou um precedente que tenta conciliar a necessidade de segurança com o respeito à privacidade digital, embora esse equilíbrio continue a gerar discussões no direito canadense.
Disponível em:
https://decisions.scc-csc.ca/scc-csc/scc-csc/en/item/14502/index.do
