O furto de quatro galinhas e um galo, avaliados em R$ 115,00, em concurso de pessoas, causou lesão relevante ao patrimônio de pessoa física rural, impossibilitando a aplicação da insignificância. A ausência de restituição dos bens e o impacto significativo à vítima justificaram a manutenção da condenação dos réus. STJ. HC n. 207.156/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/ce), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011. Fatos Dois indivíduos foram condenados por furto de quatro galinhas e um galo, avaliados em R$ 115,00. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor do bem subtraído. Os animais foram utilizados para preparar um “sopão” durante uma comemoração, não sendo restituídos à vítima. Decisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu denegar o pedido de Habeas Corpus, mantendo a condenação dos réus. Fundamentos Caráter Fragmentário do Direito Penal: O Direito Penal deve ser utilizado de forma subsidiária, ou seja, apenas quando houver lesão relevante ao bem jurídico tutelado. Contudo, esse caráter fragmentário não permite a banalização de crimes. Princípio da Insignificância: Embora o princípio possa ser aplicado em casos de mínima ofensividade e inexpressividade da lesão, não foi o […]
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