O tipo penal do art. 158 do CPM não exige o dolo específico para sua consumação, bastando a mera presença do dolo genérico, consubstanciado na vontade livre e consciente de ofender a integridade física do militar na função de plantão, vigia ou sentinela. O fato de não estar a vítima no quarto de hora é irrelevante para caracterizar o crime praticado pelo acusado, uma vez que ele estava escalado para cumprir vários plantões no dia em que foi agredido, tendo, inclusive, já cumprido alguns quartos-de-hora no momento em que recebeu os socos STM, APL n. 7000344-68.2020.7.00.0000, Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi, j. 22/04/2021. Fatos No dia 07 de abril de 2018, o acusado entrou no alojamento onde soldados de serviço descansavam no Batalhão de Polícia do Exército (BPEx). Gritando “Alvorada!”, ele perturbou os soldados que estavam no horário de descanso, com destaque para o soldado “G”, que estava deitado. “G”, pediu ao acusado “A” que parasse com a perturbação, informando que retornaria ao posto após o período de descanso, autorizado pelo comando. Em resposta, “A” desafiou “G” para uma briga e, quando ficaram frente a frente, desferiu dois socos no rosto do colega, causando-lhe lesões físicas, conforme descrito no laudo […]
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