Configura o crime de injúria (art. 216, CPM) a conduta de chamar o militar de “militar de merda”, “militar idiota”, e “babaca”. Configura o crime de desacato (art. 299, CPM) a conduta de chamar o militar de como “sargentinho”, “doido”, “bosta”, e ordenando que ele “se fodesse”. Segundo o artigo 9º, III, “d” do Código Penal Militar (CPM), a Justiça Militar é competente para julgar civis por crimes militares, especialmente em casos de injúria e desacato a militares em serviço. O crime ocorreu em função de natureza militar, apesar de o ambiente não ser uma instalação militar. STM, APL n. 7000226-24.2022.7.00.0000, rel. min. Celso Luiz Nazareth, j. 28/09/2023. Fatos Em 9 de janeiro de 2019, o acusado (civil) ligou para a Capitania Fluvial do Rio Paraná buscando contato com um suboficial. Ao ser atendido pelo soldado “B”, responsável pelo serviço de ronda, teria proferido insultos como “militar de merda”, “militar idiota”, e “babaca”, acusando-o de “não querer levantar o cú da cadeira” para auxiliar na busca do oficial. Esses insultos foram ouvidos também por outros militares, incluindo os sargentos “A” e “B”. No dia seguinte, 10 de janeiro de 2019, o acusado, ao receber a visita do segundo sargento “C” […]
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