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Incorre no crime de recusa de obediência (art. 163, CPM) o militar que se recusa a obedecer à ordem de superior de não se retirar da unidade, pois não tinha autorização. O acusado, ao deixar de obedecer a ordens de seu superior hierárquico, cometeu o crime de insubordinação previsto no art. 163 do CPM, atingindo o bem jurídico tutelado, a disciplina militar, o que abalou os alicerces da instituição.  STM, APL n. 0000086-21.2010.7.03.0203, Rel. Min. Olympio Pereira da Silva Junior, j. 27/11/2012.  Fatos No dia 01/10/2010, estando de serviço na função de guarda do quartel do Grupamento de FUzileiro Navais de Rio Grande/Rs, conforme escala de serviço, após sair de seu quarto de hora na PV7 das 12:00 Às 14:00h, recusou-se a obedecer a ordem direta do Contramestre de Dia, no sentido de nao se ausentar da OM sem autorização. O acusado dirigiu-se ao Contramestre solicitando sua autorização para falar com o Oficial de Serviço, no entanto ao ser questionado sobre a razão negou-se a responder, afirmando apenas tratar-se de assunto de caráter particular. Autorizado a procurar o Oficial de Serviço e não encontrando, o acusado procurou novamente pelo Contramestre gesticulando bastante e alterado emocionalmente, dirigindo-se ao pórtico de entrada […]

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