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Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a fixação de uma indenização mínima por danos morais, mesmo sem a necessidade de uma instrução probatória específica para comprovar o dano psíquico ou a extensão do sofrimento. O dano foi considerado como in re ipsa, ou seja, presume-se que ele decorre diretamente da prática criminosa. STJ. REsp n. 1.675.874/MS (tema 983), Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018. Fatos Um indivíduo (homem) foi acusado de agredir fisicamente sua ex-companheira, em 22 de março de 2015. O réu proferiu xingamentos, desferiu um tapa que derrubou a vítima ao chão, e posteriormente, retornou ao local, acelerou seu veículo e atropelou-a, causando lesões corporais. A vítima, após esses acontecimentos, solicitou medidas protetivas, que foram concedidas pelo juízo​. Esses fatos foram analisados no julgamento, em que a questão central era a fixação de uma indenização mínima por danos morais decorrentes da violência sofrida pela vítima no âmbito doméstico e familiar. Decisão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a indenização mínima fixada pelo juízo de primeiro grau, no valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, ex-companheira do réu.   Fundamentos […]

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