A conduta típica descrita no art. 158 do Código Penal Militar configura-se pela prática da violência contra militar no exercício das funções de natureza militar, não se exigindo a comprovação da ofensa à integridade física da vítima, e, se esta for confirmada por Laudo Pericial aplicar-se-á a forma qualificada do § 2º do artigo 158 do referido Códex. STM, APL n. 7000623-20.2021.7.00.0000, Rel. Min. Carlos Vuyk de Aquino, j. 11/11/2021. Fatos Em 9 de julho de 2017, aproximadamente às 6h30, na Vila dos Sargentos, , o civil “V”, juntamente com o civil “A” e o Sd EP “VH” e dos menores “VJ” e “L” praticaram violência contra o Sd EV “C”, que se encontrava de serviço como sentinela do “Posto 2” da mencionada vila, agredindo a vítima com chutes na cabeça. Naquela data, pouco antes do ocorrido, os acusados saíram de uma boate denominada “Western” e, ao passarem pela Vila dos Sargentos, o Sd “VH” avistou o Sd EV “C”, e dirigiu aos demais a expressão “é esse aí, é esse aí. As agressões físicas se iniciaram com um soco desferido pelo denunciado, o civil “V”, que ocasionou a queda da vítima, sendo, em seguida, arrastada no solo e agredida […]
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