
TEDH decide pela legitimidade do uso da força letal por policial italiano e avalia as obrigações da Itália na proteção à vida e na condução de investigações adequadas.
Fato
O caso Giuliani e Gaggio v. Itália gira em torno dos eventos de 19 a 21 de julho de 2001, quando Gênova sediou a cúpula do G8 e foi palco de intensos protestos anti-globalização. A cidade foi organizada em zonas de segurança, incluindo uma “zona vermelha”, onde apenas residentes e trabalhadores tinham acesso.
Em 20 de julho, a marcha principal, liderada pelo movimento Tute Bianche, teve permissão para avançar até um ponto específico, mas, durante o trajeto, os manifestantes se depararam com um grupo mais agressivo, conhecido como “Black Bloc”, que intensificou os confrontos. Em certo momento, os policiais dispararam gás lacrimogêneo e usaram cassetetes para conter os manifestantes, empurrando-os para outras ruas. Os protestos e confrontos se espalharam, envolvendo objetos lançados contra as forças policiais, como garrafas e latas de lixo.
Por volta das 17h, os carabinieri (polícia italiana), sob forte pressão, enfrentaram um grupo de manifestantes especialmente agressivos na Piazza Alimonda. Dois veículos policiais estacionados nas proximidades ficaram presos em meio à agitação. Em um deles, três carabinieri estavam a bordo: o motorista Filippo Cavataio, Mario Placanica e Dario Raffone. Os manifestantes cercaram o jipe e quebraram as janelas com pedras, paus e barras de ferro.
Mario Placanica, debilitado pelo efeito dos gases lacrimogêneos, tentou proteger-se no interior do jipe. Em meio ao caos e ao medo, alertou os manifestantes para que se afastassem e, com uma pistola Beretta 9 mm em mãos, disparou em direção à janela traseira quebrada do veículo. Um dos disparos atingiu Carlo Giuliani, um manifestante que segurava um extintor de incêndio e estava próximo à parte traseira do jipe. Giuliani foi atingido no rosto e caiu.
O motorista, tentando manobrar o veículo para escapar, passou com o jipe sobre o corpo de Giuliani duas vezes ao sair do local. Pouco depois, policiais chegaram ao local e chamaram uma ambulância. Quando o socorro chegou, Giuliani foi declarado morto.
As autoridades italianas iniciaram imediatamente uma investigação sobre a morte de Giuliani. O policial que efetuou o disparo foi acusado de homicídio intencional, mas o processo foi arquivado com base na legítima defesa. O motorista do jipe também foi investigado, mas não foi considerado responsável pela morte.
Os pais e a irmã de Carlo Giuliani apresentaram uma queixa ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), alegando violações do Artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Eles argumentaram que o disparo que matou Giuliani foi desproporcional e desnecessário, que as autoridades italianas não tomaram medidas adequadas para proteger a vida de Giuliani durante os protestos e que a investigação sobre a morte foi insuficiente e não atendeu aos padrões exigidos.
Decisão
Em 24 de março de 2011, o TEDH proferiu sua decisão. Por 13 votos a 4, o Tribunal concluiu que o uso da força letal pelo policial italiano foi “absolutamente necessário” em legítima defesa, considerando as circunstâncias em que o veículo estava sob ataque violento. Por 10 votos a 7, o Tribunal decidiu que as autoridades italianas não violaram suas obrigações positivas de proteger a vida, pois não poderiam prever o ataque específico ao veículo policial. Por 10 votos a 7, o Tribunal concluiu que a investigação conduzida foi eficaz, independente e suficiente para esclarecer as circunstâncias da morte de Giuliani. Assim, o TEDH decidiu que não houve violação do Artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos por parte da Itália em relação à morte de Carlo Giuliani.
Este caso destaca os desafios enfrentados pelos Estados na manutenção da ordem pública durante protestos e a necessidade de equilibrar o uso da força com a proteção dos direitos humanos. O TEDH enfatizou a importância de uma investigação eficaz e independente em casos de uso letal da força por agentes do Estado.
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