Postado em: Atualizado em:

 

Corte reafirma, em decisão por maioria, proteção a agentes em situações de risco percebido, gerando debate sobre limites da força policial.

 

Fato 

No caso Andrew Kisela v. Amy Hughes (2018), o policial Andrew Kisela, atuando em Tucson, Arizona, disparou contra Amy Hughes menos de um minuto após chegar ao local com outros dois policiais. Os agentes haviam sido chamados após uma denúncia ao 911, que relatava uma mulher agindo de forma errática e cortando uma árvore com uma faca. A descrição fornecida pelo denunciante correspondia a Hughes, que segurava uma faca de cozinha grande quando os policiais chegaram ao quintal.

Kisela, vendo Hughes dar alguns passos na direção de Sharon Chadwick, sua colega de quarto, interpretou sua aproximação como potencialmente perigosa. A equipe policial ordenou que Hughes soltasse a faca pelo menos duas vezes, mas ela recusou. Diante da situação, Kisela disparou quatro vezes, ferindo Hughes, cujos ferimentos não foram fatais. Embora estivesse separada de Chadwick por uma cerca de arame, Hughes estava próxima o suficiente para que Kisela e os demais agentes considerassem a possibilidade de perigo para a colega.

Os policiais presentes afirmaram acreditar, subjetivamente, que Hughes representava uma ameaça para Chadwick, ainda que Chadwick posteriormente tenha declarado que não se sentiu em risco em momento algum. Além disso, soube-se que Hughes tinha um histórico de problemas de saúde mental, o que trouxe maior complexidade à interpretação do caso. Hughes, então, processou Kisela, alegando uso excessivo de força sob a alegação de violação de seus direitos conforme o Título 42, Seção 1983 do Código dos Estados Unidos.

A Nona Corte de Apelações decidiu que o policial Andrew Kisela não deveria ter direito à imunidade qualificada, pois considerou que ele usou força excessiva contra Amy Hughes em violação da Quarta Emenda, que protege contra apreensões e buscas irracionais. Segundo a Nona Corte, Kisela não estava em perigo imediato, pois ele e os outros policiais estavam separados de Hughes e sua colega de quarto, Sharon Chadwick, por uma cerca de arame, e Chadwick não se sentia ameaçada.

A corte argumentou que qualquer policial razoável teria entendido que o uso de força letal não era apropriado em uma situação em que a ameaça não era claramente iminente. Com base nesses fatores, a Nona Corte concluiu que havia uma questão legítima sobre o uso excessivo de força e que o caso deveria seguir adiante, sem a proteção da imunidade qualificada para Kisela.

Decisão 

A Suprema Corte dos Estados Unidos reverteu a decisão da Nona Corte de Apelações, por 7 votos a 2, concluindo que Kisela possuía imunidade qualificada. A Corte afirmou que, ainda que pudesse haver uma possível violação da Quarta Emenda – o que não ficou claro –, Kisela teria agido de forma razoável nas circunstâncias que enfrentou, onde teve apenas segundos para avaliar o perigo potencial. A decisão destacou que, em casos em que o cumprimento dos direitos estabelecidos pela Quarta Emenda não é evidente, um policial razoável não é obrigado a prever decisões judiciais ainda inexistentes.

Os juízes Sonia Sotomayor e Ruth Bader Ginsburg discordaram da maioria e emitiram uma dissidência. Em sua opinião dissidente, Sotomayor criticou a decisão da Corte, afirmando que ela ampliava de maneira excessiva a proteção oferecida pela imunidade qualificada aos policiais, permitindo o uso de força letal em situações em que a ameaça não era clara e imediata. Ela argumentou que a decisão reforçava um padrão de impunidade para o uso excessivo de força por parte de policiais, ao permitir que Kisela escapasse de responsabilidade mesmo quando as circunstâncias não demonstravam um perigo evidente.

Para a maioria da Suprema Corte, este caso estava “longe de ser óbvio” no sentido de que qualquer oficial competente entenderia que disparar contra Hughes violaria a Quarta Emenda. O precedente mais próximo da Nona Corte de Apelações também favorecia Kisela, dando suporte à ideia de que ele agiu dentro de uma interpretação razoável da situação, mesmo que os policiais estivessem em segurança física no momento do disparo.

Disponível em:

https://supreme.justia.com/cases/federal/us/584/17-467/#:~:text=Hughes%20sued%20Kisela%2C%20alleging%20excessive,was%20entitled%20to%20qualified%20immunity.

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Kisela v Hughes: Suprema Corte Americana decide a favor de imunidade qualificada para policial em caso de uso de força letal.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/casos_internacionais/kisela-v-hughes-suprema-corte-americana-decide-a-favor-de-imunidade-qualificada-para-policial-em-caso-de-uso-de-forca-letal/>. Acesso em: 21/10/2026.