O crime de desacato não exige a presença física da vítima para sua configuração. O avanço tecnológico, que permite comunicação remota, exige uma interpretação atualizada das normas penais militares. Assim, não é necessário que o superior ofendido esteja fisicamente presente para caracterizar o desacato, sendo possível a sua prática por telefone. O crime de desacato, ao contrário da injúria, ofende diretamente a Administração Militar e não apenas a honra pessoal do indivíduo. Assim, o delito atinge a instituição militar e sua organização hierárquica, com implicações graves para a ordem e a disciplina. STM, Embargos infringentes e de Nulidade nº 7000879-94.2020.7.00.0000, Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi, j. 21/10/2021. Fatos Um Cabo Fuzileiro Naval, durante uma abordagem da Polícia Militar do Rio de Janeiro, ao dirigir na contramão, solicitou ajuda militar e, ao ser informado pelo oficial de serviço de que a escolta não era autorizada, proferiu insultos ao superior hierárquico, utilizando palavras de baixo calão, mesmo na presença de policiais militares. Os insultos consistiram nas expressões: “vai tomar no …; filho da puta; seu … no …; tenente de merda.” Esses insultos, transmitidos por telefone, incluíram expressões desrespeitosas que foram interpretadas como uma tentativa de depreciar a autoridade do oficial e, […]
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