Comete o crime de violência contra militar de serviço, capitulado no art. 158 do CPM, civil que agride sentinela durante o serviço de guarda em vila militar. O tipo penal do art. 158 do CPM independe da efetiva ocorrência de resultado lesivo à integridade física da vítima, consumando-se mesmo sem a existência da lesão corporal. STM, APL n. 7000878-75.2021.7.00.0000, Rel. Min. Cláudio Portugal de Viveiros, j. 27/10/2022. Fatos Em 27 de abril de 2020, o civil “A” teria se aproximado de forma suspeita do Soldado “L” em uma vila militar em Lapa-PR. O réu teria então agredido o soldado com um soco no ombro. Em resposta, o soldado utilizou uma tonfa para revidar, atingindo o réu no ombro e pescoço. Após essa troca de golpes, o réu fugiu do local. Em primeiro grau, foi condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, sem o benefício do sursis, por expressa vedação legal do art. 88 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, com fulcro no art. 527 do CPPM, e fixado o regime aberto para cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal comum. Decisão O STM, por maioria, decidiu dar […]
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