
Polícia Federal da Alemanha
(Bundespolizen)
SÉRGIO CARRERA NETO
“O silêncio diante do mal é o próprio mal”
Dietrich Bonhoefer
A República Federal da Alemanha é um país da Europa Central que conta uma população aproximada de 82,7 milhões de habitantes, sendo a nação mais populosa do velho continente. A Alemanha é uma república parlamentar federal composta por 16 estados (Länders), com superfície de 357.409 km2 e está entre as maiores economias e potências do mundo, com liderança científica e tecnológica no cenário internacional e desfrutando de um alto padrão de vida e segurança social.
A Segunda Guerra Mundial trouxe resultados catastróficos para o país, cuja participação desastrosa resultou na morte de quase dez milhões de militares e civis alemães e o país foi dividido em dois territórios, um controlado pela França, Reino Unido e Estados Unidos (que se fundiram e criaram a República Federal da Alemanha – RFA, em 23 de maio de 1949), e outra parte controlada pela União Soviética, que se tornou a República Democrática da Alemanha – RDA, mais conhecidas como “Alemanha Ocidental” e “Alemanha Oriental”, deixando essa condição com a fusão, ou seja, sua reunificação em 1990, com a queda do símbolo maior da guerra fria – O Muro de Berlim, em 1989.
A Alemanha é uma federação parlamentar e democrática, e seu sistema político é definido por um documento constitucional denominado “Lei Fundamental” (Grundgesetz). Os artigos dessa Lei garantem os direitos fundamentais, a separação dos poderes e a estrutura federalizada como cláusulas pétreas, o que equivale à Constituição.
O artigo 30 do Grundgesetz estabelece que o policiamento é de responsabilidade dos estados federados (Bundesländer). Ao todo, existem 16 polícias estaduais e 3 polícias federais, com cerca de 275 mil policiais em toda a Alemanha. Dentre algumas das atribuições das instituições federais e estaduais, a título de ilustração, estão as de policiamento e proteção de civis (Schutzpolizei), cuja responsabilidade recai na preservação da segurança e ordem pública; a de investigação criminal (Kriminalpolizei) – responsável pela persecução de delitos e prevenção de delitos graves; a do controle de distúrbios civis e de intervenção (Bereitschaftspolizei) – que apoia as polícias dos estados federados em conjunturas especiais, como eventos esportivos, manifestações e outras situações; e a de policiamento e proteção fluvial (Wasserschutzpolizei), consideradas as mais importantes em termos de preservação da ordem e tranquilidade pública, com ações voltadas para a paz social.
As polícias federais da Alemanha
A Grundgesetz estabelece três polícias de âmbito nacional, quais sejam:
I. Polícia Federal/Bundespolizei (regulada pelo Artigo 73, parágrafo 1, No. 5).
II. Polícia Federal de Investigação Criminal/ Bundeskriminalamt (Artigo 73, parágrafo 1, No. 9a, 10);
III. Polícia do Parlamento da Alemanha/Polizei des Deutschen Bundestags (Artigo 40 parágrafo 2 inciso 1).
Vale ressaltar que o artigo 73, parágrafo 1, N. 5, da Lei Fundamental também prevê a Agência de Investigações Alfandegárias/Zollkriminalamt, mas esta não é considerada uma instituição policial. As competências da Bundeskriminalamt estão previstas em Lei editada em 15 de março de 1951, que regulamenta a cooperação da federação e dos estados federados em assuntos criminais, os quais compreendem: investigações criminais em órgãos da Federação, em âmbito internacional, e competências na proteção e prevenção dos bens e interesses da Federação.
As competências da Bundespolizei, órgão subordinado ao Ministério Federal do Interior, são as definidas pela Lei que regulamenta a Polícia Federal (Bundespolizeigesetz), de 19 de outubro de 1994, que compreendem, entre outras, a proteção das fronteiras, incluindo fronteiras marítimas; a segurança ferroviária; a segurança aérea; operações internacionais; apoio às missões internacionais; proteção dos bens e interesses da Federação; apoio as outras instituições policiais; e atribuições policiais em caso de catástrofes ou da defesa nacional.
A Bundespolizei tem seu sistema policial definido com três níveis de policiais:
- Primeiro nível (nível inicial):
– Necessário um diploma de ensino médio (10 anos) seguido de um treinamento policial de dois anos e meio. - Segundo nível (nível comando júnior):
– Similar aos postos de tenentes e capitães (até os de “5 estrelas prateadas”).
– Necessária uma graduação de 12 anos (ensino avançado) seguida de três anos de treinamento.
- Terceiro nível (nível comando sênior):
– Similar aos de oficiais superiores e oficiais-generais – a partir de major.
– Necessária titulação universitária em áreas selecionadas, como direito e ciência política, dentre outras (nível mestrado).
– Obrigatório completar com êxito curso obrigatório de formação de dois anos e meio para ascensão profissional.
– Os membros do nível respectivo podem candidatar-se a uma promoção para o próximo nível, o que exigirá, no entanto, a participação no treinamento completo, conforme descrito anteriormente. Os candidatos devem se submeter a um centro de avaliação para verificar suas habilidades. Isso inclui testes físicos e intelectuais, além de exames médicos.
A Hierarquia da Bundespolizei:
Patentes Júniors
1. Policial em Estágio Probatório.
2. Policial de Fronteiras, Policial Federal de Suporte ou Agente Correcional.
3. Policial (Nível A7).
4. Policial Sênior (Nível A8).
5. Sargento de Polícia (Nível A9).
6. Sargento-Master ou Subtenente de Polícia (Nível A9 +).
Patentes Sêniors
7. Inspetor em Estágio Probatório.
8. Inspetor Júnior (Nível A9).
9. Inspetor (Nível A10).
10. Inspetor Chefe II (Nível A11).
11. Inspetor Chefe I (Nível A12).
12. Inspetor Chefe Sênior (Nível A13).
Patentes de Comando
13. Superintendente em Estágio Probatório.
14. Superintendente (Nível A13).
15. Superintendente Chefe (Nível A14).
16. Superintendente Sênior Chefe. (Nível A15).
17. Superintendente Sênior Chefe Vice-Diretor Chefe de Polícia (Nível A16).
18. Brigadeiro-General Diretor / Chefe de Divisão Quartel-General. (Nível B3).
19. Brigadeiro-General Presidente da Academia da Bundespolizei. (Nível B4).
20. Major-General Presidente da Polícia (Chefes de Departamento) (Níveis B3-B6).
21. Lieutenent-General – Presidente do Departamento de Sankt Augustin (Nível B5).
22. Lieutenent-General – Vice-Presidente da Bundespolizei (Nível B6) 23. General – Presidente da Bundespolizei 9 (Nível B9).
É interessante observar que cada patente possui uma referência de valor em relação a um código, não apenas referente a patente, mas ao cargo que é exercido. Em alguns casos, outras patentes diferentes podem receber o mesmo nível de paycheck (salário), verificando-se que os cargos recebem classificações distintas de relevância dentro da estrutura, motivo pelo qual cada patente tem um código diferente, havendo, inclusive, casos, onde patentes diferentes possuem o mesmo código.
As promoções são realizadas com base no desempenho de cada policial, em cada patente. A cada três anos os policiais são avaliados e com base nesses procedimentos de avaliação e outros indicadores subsidiários (período de desempenho em determinado cargo de comando/chefia e tempo no posto atual, dentre outros). Quando o orçamento é repassado para a execução do ato, os policiais são promovidos com base em sua posição na lista (classificação), baseada na meritocracia, que engloba indicadores primários e secundários (antiguidade é apenas um dos indicadores).
Para se candidatar a um cargo dentro da estrutura da Bundespolizei, as posições são publicadas e divulgadas estabelecendo-se prazo para as candidaturas, de acordo com o job description. Além da descrição do cargo, geralmente a própria identificação da vaga também estabelece um requisito mínimo para indicadores de desempenho específicos. A decisão é tomada com base na avaliação de desempenho e somente em casos raros são conduzidas entrevistas para avaliação do perfil.
Uma vez que a Alemanha é um sistema federativo, cada organização policial (federal ou estadual) tem sua própria legislação, a qual segue uma estrutura básica padronizada. A Lei regula as tarefas e responsabilidades, bem como as medidas que a polícia pode adotar para fazer cumprir as leis, incluindo diretrizes sobre buscas, prisões preventivas, investigação, policiamento ostensivo, vigilância técnica etc. Essas regras, com pequenas exceções, seguem uma mesma doutrina em todos os estados da federação.
Geralmente, temas de polícia são questões estaduais e não federais. O governo federal apenas mantém a autoridade de policiamento onde é aplicada jurisdição da lei federal (segurança de fronteiras, segurança ferroviária, segurança de aeroportos etc.). Isso também inclui ameaças terroristas, que são tratadas exclusivamente pela Polícia Federal. Todavia, as instituições policiais alemãs estão constantemente sujeitas a reformas. No entanto, isso se refere principalmente às estruturas organizacionais e não à natureza do próprio policiamento. As leis são alteradas principalmente para refletir as realidades quando se trata de metodologias e uso de novos equipamentos e não refletem mudanças de políticas.
A Bundespolizei tem origem na Bundesgrenzschutz – BGS (“Guarda Federal de Fronteira”), que foi criada antes do restabelecimento dos militares em 1951, a fim de proteger, em particular, as fronteiras externas do país. A BGS, sob uma perspectiva legal, com formação paramilitar, ainda mantinha cumulativamente o status de combatentes em caso de emergência e proteção do país contra ameaças externas. No entanto, desde a reunificação, esta tarefa tornou-se obsoleta e a antiga BGS foi renomeada Bundespolizei, refletindo a natureza inteiramente civil das polícias alemãs e a completa separação entre “Polícia” e “Forças Armadas”.
Com o princípio da total separação entre segurança pública e defesa nacional entre as atividades de polícia e das Forças Armadas, essas últimas não exercem qualquer tipo de papel de polícia e em matérias de segurança pública na Alemanha, salvo em casos de catástrofes naturais, provendo apoio logístico necessário ao atendimento da situação emergencial e em casos de conflitos armados visando garantir a soberania do estado nacional.
Quando se trata da terminologia, há também um claro entendimento do conceito de “polícia civil”, quando as patentes policiais foram modificadas, passando de militares para civis no final dos anos 70, pois eram idênticas até então. Como a maioria das instituições policiais no mundo, as organizações alemãs possuem unidades uniformizados e outras à paisana, verificadas em algumas áreas administrativas e de polícia judiciária, não havendo restrições quanto ao uso de barba e cavanhaque. Há alguns anos os policiais adquiriram o direito de ostentar tatuagens e usar cabelos longos (homens), com a ressalva de que os cabelos estejam sempre penteados e presos, em particular para os policiais uniformizados.
Os policiais podem ter sindicatos de classe ou associações, existindo em 2020 três grandes sindicatos da Polícia Federal. Além disso, começando no nível de unidade policial, os sindicatos contam com policiais que lá trabalham em tempo integral, ou 50% da carga horária prevista semanal, nos assuntos de seu interesse. Esses representantes são eleitos pelos demais membros do sindicato e são de certa forma independente dos sistemas aplicáveis aos policiais pela Corporação a fim de permitir que falem livremente. As sanções administrativas são a advertência por escrito, multa, rebaixamento e demissão.
Em relação a licença maternidade, quando a policial informa sobre seu estado de gravidez, poderá trabalhar remotamente de casa. Caso ela opte por trabalhar na unidade policial, assumirá apenas funções administrativas, sem uniforme, desarmada, cuja arma deverá ser recolhida e restituída imediatamente após o anúncio da gravidez. Mesmo que esteja trabalhando, em média 6 semanas antes do data prevista para o parto, a policial será afastada do trabalho. Após 3 meses do parto, a policial escolhe quanto tempo adicional ficará em casa, pois quanto mais tempo ficar, maior será a redução salarial. Além disso, seu conjuge (policial) pode ficar em casa por até um ano com um salário ligeiramente reduzido.
O fato de ser um órgão policial de natureza legalmente civil, pilares como disciplina e hierarquia são norteadores das instituições estaduais e federais, inclusive com processos de exclusão muito mais céleres que os das polícias brasileiras, assegurado o direito a defesa.
Cooperação policial entre a Federação e os Estados Federados
Com o objetivo de harmonizar doutrinas, procedimentos e a cooperação da segurança pública com os governos estaduais e o federal, foi instituída a “Conferência dos Ministros do Interior” (IMK), onde cada estado federado e a Federação estão representados. No âmbito dessa Conferência, existe o Grupo de Trabalho II (Segurança Interior – AK II) que trabalha focado nas seguintes temáticas: Polícia Judiciária; Comissão de Regulamento; Gestão do Projeto de Prevenção Policial; Subcomissão Liderança, Operações e Luta Contra a Criminalidade; Subcomissão de Estratégia Policial de Comunicação e Estratégia Técnica; e Subcomissão de Direito e Administração.
A Alemanha conta com 16 Serviços de Proteção das Constituições Estaduais e um da Federal. Esses órgãos são os responsáveis pela coleta, produção de informações, os quais estão separados das agências policiais e realizam levantamento e análise de informações sobre a atuação de grupos cujas aspirações dirigem-se contra o sistema de governo livre e democrático ou contra os interesses da República Federal, como partidos extremistas e seitas, por medidas abertas ou encobertas. O Serviço de Proteção da Constituição atua sem nenhum controle do Poder Judiciário e não possui nenhuma competência policial (medidas coercivas e autoridade policial), similar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Quanto à “Inteligência”, as polícias coletam e produzem conhecimentos para o esclarecimento de um delito em concreto e para fins de manutenção da segurança e da ordem pública, atuando em procedimentos “velados”, com o controle do poder judiciário (reserva judicial), podendo, inclusive, aplicar instrumentos coercivos.
Para fins de controle para temas específicos da segurança nacional, existem redes de coordenação e interligação com vários órgãos do Estado, com centros integrados de acordo com o assunto. A título de ilustração, citamos: o Centro Integrado de Defesa contra o Terror Islâmico (GTAZ); o Centro Integrado de Defesa contra o Extremismo e o Terror (GETZ); Centro de Defesa contra os Crimes cibernéticos (Cyber-AZ); o Centro Integrado de Vigilância da Internet (GIZ); a Análise Coordenada da Internet (KIA); a Base de dados contra o terror (ATD) e a Base de dados contra o extremismo de direita (RED).
No que se refere aos corpos de bombeiros militares (modelo brasileiro), na Alemanha apenas cidades com mais de 100 mil habitantes podem ter instituições autônomas com bombeiros profissionais civis e de carreira. Em cidades menores, os bombeiros são voluntários dentre os cidadãos locais. As agências de bombeiros subordinam-se aos chefes do executivo das cidades (prefeitos), assim, não se constituindo em órgãos estaduais ou federais.
Os sistemas constitucionais brasileiros e alemães são semelhantes e na área da segurança pública os estados federados possuem autonomia e atribuições para realizar o policiamento e garantir a manutenção da paz, tranquilidade e ordem pública. A temática “ciclo completo de polícia” não é sequer discutida ou compreendida na Alemanha, visto que esse conceito de “meias polícias” não é aplicado na quase totalidade das nações soberanas e democráticas no mundo.
Aprende-se com o modelo alemão que um sistema federativo pode, sim, coexistir com instituições federais e estaduais de segurança pública (e até municipal), proporcionando à população paz e segurança satisfatórias, na medida em que a mesma instituição que assume uma ocorrência policial será, da mesma forma, responsável por finalizá-la, ou seja, finalizar o ciclo, como é executado em praticamente todos os países do mundo.
A Alemanha apresenta lições de um país completamente destruído após o período das grandes guerras mundiais, altamente militarizada (inclusive estando as polícias sob a tutela das Forças Armadas) e que em poucas décadas soube se reinventar, tornando-se uma das maiores potências mundiais, com uma completa separação entre segurança pública e defesa nacional, onde a prática da atividade policial se revelou, ao longo dos anos uma prática extremamente eficiente e eficaz, chegando ao incrível registro de apenas 392 policiais mortos em atividade, desde 1945, em contraponto aos mais de 520 policiais mortos ao ano no Brasil.
O relatório publicado pela Global Peace Index de 2017 afirma que a Alemanha ocupa a 16ª posição no ranking de países mais seguros do mundo (dentre 163 países estudados com 23 indicadores qualitativos e quantitativos), enquanto o Brasil ocupa o 108° lugar. Uma pesquisa do Instituto Gallup 2018 Global Law and Order, coloca o Brasil como o quarto país no mundo em que as pessoas se sentem mais inseguras, entre 142 nações, ficando apenas atrás da Venezuela, Afeganistão e Gabão. A Alemanha aparece em 11º lugar.
Referências
Entrevistas anônimas concedidas ao autor entre os anos de 2018 e 2020.
FÓRUM NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Disponível em: http://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileirode-
seguranca-publica- 2018/%20GLOBAL%20PEACE%20INDEX%20%E2%80%93%202017. Acesso em: 14 de fev. 2020.
GLOBAL PEACE REPORT. Disponível em: http://visionofhumanity.org/app/uploads/2017/06/GPI17-%20Report.pdf. Acesso em: 19 de jan. 2020.
INSTITUTO GALLUP. 2018 Global Law and Order. Disponível em: https://www.insightcrime.org/wpcontent/uploads/2018/06/Ga
llup_Global_Law_And_Order_Report_2018.pdf. Acesso em: 19 de jan. 2019.
REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. BUNDESPOLIZEI. Disponível em: https://www.bundespolizei.de/Web/DE/_Home/home_node.ht ml. Acesso em: 10 de jan. 2019.
_________. BUNDESPOLIZEI. Disponível em: https://www.kommzur- bundespolizei.de/. Acesso em: Acesso em: 19 de jan. 2019.
